Você sabia que a pessoa física também pode apoiar projetos culturais?
Apesar de pouco difundido, o apoio da pessoa física à projetos culturais é uma modalidade aceita pela Receita Federal. Os interessados podem se beneficiar da Lei Federal de Incentivo à Cultura Rouanet (Lei nº 8.313/91 – art. 18) desde que optem pelo modelo de declaração completa, podendo destinar até 6% do Imposto de Renda devido, com dedução fiscal de 100% do valor investido.
Ou seja, você tem direito a escolher para onde vai até 6% do seu imposto de renda devido! O que isso significa? Significa que você, que faz uma declaração completa, pode definir para onde vai esta verba e contribuir ainda mais com a educação e cultura do País!
O procedimento é simples: os interessados depositam o valor de patrocínio, até o último dia útil do ano corrente, na conta bancária do Instituto Ciranda. Ao receber sua contribuição com a utilização do incentivo fiscal previsto na Lei Rouanet, o Instituto Ciranda emitirá um Recibo de Mecenato – documento que possibilita a dedução do Imposto de Renda devido. O valor total das contribuições feitas dentro do ano fiscal (ou seja, do primeiro ao último dia útil do ano) deverá ser lançado em sua Declaração de IR (modelo completo). O ressarcimento do valor patrocinado acontecerá no ano seguinte (por restituição do IR), no caso do contribuinte com IR retido na fonte.
Para saber qual valor corresponde a 6% do IR devido, sugerimos que tome como base a sua declaração do ano anterior. Também é possível fazer uma simulação no site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br.
Clique para calcular seu
Imposto de Renda
Doação de Imposto de Renda Pessoa Física
O aporte financeiro deve ser efetuado ao Instituto Ciranda - Música e Cidadania
por meio de depósito ou transferência bancária no
Ag. 0046-9 | C/C 424955-0
APÓS EFETUAR A TRANSFERÊNCIA PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO, ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE E APERTE O BOTÃO ENVIAR